![]()
1) LEGISLAÇÃO E AUTO-REGULAMENTAÇÃO
CONAR: a Central de Outdoor, como membro do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, e suas Exibidoras Afiliadas acompanham as resoluções do CONAR quanto ao cumprimento das normas éticas do Código Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, inclusive quanto à suspensão da veiculação de cartazes que estejam em desacordo com o Código.
Código de Proteção e Defesa do Consumidor: por determinação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o material a ser exibido deve identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária de tal forma que o consumidor fácil e imediatamente a identifique como tal. Pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o cartaz pode ter sua exibição suspensa, caso seja julgado enganoso ou abusivo.
CENP: a Central de Outdoor também é signatária da constituição do CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, estando suas afiliadas condicionadas a operar segundo suas normas-padrão.
As exibidoras responsabilizam-se por quaisquer autuações lavradas por órgãos públicos.
2) PRINCÍPIOS ÉTICOS
As Exibidoras Afiliadas reservam-se o direito de não exibir peças que atentem contra os princípios éticos defendidos pela Central de Outdoor, pelo CONAR, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e pela sociedade brasileira.